A Comissão de Assistentes Sociais da FENASPS vem, por meio desta, apresentar à categoria
elementos para a análise da conjuntura, bem como, concluir com as seguintes orientações:
Na atual conjuntura presenciamos o aprofundando da retirada dos direitos dos (as)
trabalhadores (as) e, em particular, dos usuários dos serviços públicos. A Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) 241/2016, que congela os investimentos públicos por cerca de 20 anos, expressa
um gravíssimo ataque às políticas sociais, a exemplo da saúde, previdência, assistência social, educação,
habitação, etc. e que, até o momento, já obteve aprovação em 1º turno na Câmara dos Deputados, em
10.10.2016, tendo a previsão de votação em 2º turno para o próximo dia 24 de outubro, sendo balizada
pelo discurso do governo e da mídia sensacionalista de que são necessários sacrifícios. Porém, serão
sacrifícios pagos apenas pelos trabalhadores e, principalmente, por aqueles mais pobres.
Neste cenário de ataques, a previdência social é o próximo alvo, com as propostas de
contrarreforma que já estão em curso. Tal retrocesso na política pública previdenciária no Brasil se
identifica, nitidamente, a partir do ano de 1998, quando se operaram reformas conservadoras em
aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios previdenciários, e que se aprofundaram nos
sucessivos governos, com os ataques que acompanhamos nos anos de 2003, 2005, 2012 e 2014/2015.
Os próximos passos desse ataque já têm indicado alterações na idade mínima de 65 anos para as
aposentadorias (homens e mulheres); a possibilidade de perda de direito do acúmulo de pensão por
morte e aposentadoria; desvinculação e redução do valor dos benefícios assistências do BPC/LOAS
(deficientes e idosos) e previdenciários; aumento de condicionalidades e restrição de acesso aos
benéficos assistências BPC/LOAS (deficientes e idosos); alteração do modelo de avaliação da deficiência,
passando da atual visão biopsicossocial, baseada na CIF (OMS/ONU, 2001), aprovado pela Convenção
Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e retrocedendo para o modelo biomédico; o
desmonte e consequente extinção do Serviço Social e da Reabilitação Profissional no INSS. Esta é apenas
a ponta do ice berg do que está por vir.
No que se refere ao Serviço Social do INSS, serviço previdenciário e direito do trabalhador
brasileiro que possui 72 anos de existência na previdência social brasileira, este vem se configurando em
uma das primeiras áreas de atuação profissional do(a) assistente social no Brasil. A história do Serviço
Social na Previdência se confunde com a própria história da política previdenciária e da luta pela
efetivação da seguridade social brasileira, sendo marcada por avanços e retrocessos, decorrentes das modificações vivenciadas pelo Estado, sociedade, instituição e pela própria profissão. O trabalho
profissional do Serviço Social no INSS é definida através da Lei n. 8.213/91, em seu Art. 88 e pela Matriz
Teórico Metodológica do Serviço Social na Previdência Social (MTMSSPS), que reafirmam o
compromisso profissional com os usuários, no esclarecimento dos seus direitos sociais, dos meios de
exercê-los e do estabelecimento conjunto com eles quanto à solução de problemas que emergem da
sua relação com a previdência, tanto no âmbito interno quanto na dinâmica da sociedade.
Desde 1978 com o desmantelamento dos Centros de Serviço Social, o Serviço Social na
previdência social vem sofrendo ataques para sua extinção e a tentativa de desconfiguração do seu
fazer profissional para a realização de atividades que não compõem o rol de atribuições da lei n.
8.662/93, que regulamenta a profissão. Atividades essas como a habilitação administrativa de
benefícios. Essas tentativas passaram a rondar os profissionais a partir de 2009, quando da inserção de
cerca de 900 novos profissionais na instituição, após um longo período sem concurso, bem como, com o
"golpe" institucional que derrubou a chefe da Divisão do Serviço Social (DSS), em 20.10.2009, em razão
desta ter se negado a "cooperar" com a gestão em seus planos de desvirtuamento das ações do Serviço
Social. Golpe este que, infelizmente, contou com a adesão e complacência de alguns poucos
profissionais alinhados aos propósitos institucionais à época. Assim, reafirmamos quais os documentos
que norteiam as nossas competências e atribuições privativas:
● art. 88 da Lei nº 8.213/1991;
● art. 20 da Lei 8.742/1993;
● Instrução Normativa nº 77/2015;
● art. 161 do Decreto nº 3.048/99;
● art. 16 do Decreto nº 6.214/2007;
● Matriz Teórico-Metodológica do Serviço Social na Previdência Social/1994;
● Resolução DIRSAT nº 203/2012 – Manual Técnico do Serviço Social
Neste momento, identificamos que o Serviço Social na previdência volta a sofrer novos ataques.
Dessa vez, comandados pela Associação Nacional dos Médicos Peritos - ANMP e pela Diretoria de Saúde
do Trabalhador – DIRSAT (entreposto da ANMP) as quais vêm operando conjuntamente, com a
conivência da gestão do INSS, a fragilização de outras áreas do conhecimento da área de saúde do
trabalhador, a fim de fortalecerem a tese do "ato médico" dentro do INSS. Agora mesmo, tanto as Representações Técnicas (RETs) do Serviço Social e da Reabilitação Profissional, no âmbito das
Superintendências, quanto a Divisão de Serviço Social (DSS) encontram-se esvaziadas, contribuindo
para o enfraquecimento da gestão e organização do Serviço Social na previdência em todo o país.
O cenário torna-se mais trágico, pois, essas tendências têm ecoado em outras diretorias do INSS,
em virtude da crescente demanda dos serviços e atendimentos do INSS, a exemplo dos agendamentos
com longa data; a falta de servidores; a possibilidade de, até 2019, ter-se a aposentadoria considerável
de diversos servidores etc. Destaca-se também que o decreto n. 8.805/2016, que altera as regras do
BPC/LOAS, trará alterações significativas nos processos de trabalho dos assistentes sociais, com a
possibilidade da redução de avaliações sociais, o que exigirá da categoria grande atenção em relação aos
novos fluxos de trabalho dentro do INSS.
Diante desta conjuntura mais que urgente, é necessário o aprofundamento da nossa
organização, a luta e resistência, pois, há forte tendências para que não só habilitemos processos
administrativamente de benefícios como também toda a sorte de atividades institucionais. Faz-se
necessário, mais uma vez, que o conjunto da categoria se posicione contrário a estas fortes tendências
que virão novamente recheadas por assédio moral, desvios de função, dentre outros instrumentos de
pressão aos trabalhadores. É devido lembrar que o CFESS já emitiu parecer jurídico nº 12/2010
CONTRÁRIO a essas práticas que se configuram como desvio de função, existindo, inclusive,
jurisprudência no âmbito judicial favorável contra práticas da administração pública de desvio de
função.
No entanto, a nossa resistência a estes ataques se dará por meio da nossa organização e luta,
pois, em nenhuma hipótese os profissionais deveram aceitar a imposição dessas práticas estranhas ao
exercício profissional. Portanto é imprescindível que os profissionais, ao menor sinal dessas tentativas,
procurem as entidades representativas da categoria, no conjunto CFESS/CRESS, bem como, nos
sindicatos locais e na Comissão Nacional de Assistentes Sociais da FENASPS, para que sejam tomadas as
devidas e imediatas providências. Porém, ao persistirem tais ameaças e assédios, orientamos aos
profissionais que solicitem ao gestor que faça a solicitação "por escrito", devidamente tendo por base as
leis e demais normativas que lhe conferem tal solicitação, pois, caso contrário, o ato se constitui em
expressão de nulidade no interior da administração pública. Não tenha medo, não se isole, não se cale,
não se omita. Fortaleça-se coletivamente, Denuncie!
Comissão de Assistentes Sociais da FENASPS 3
não se omita. Fortaleça-se coletivamente, Denuncie!
Por fim, não podemos esquecer que o Serviço Social na previdência constitui-se numa
importante referência para a população usuária e permite ao INSS maior alcance da sua missão
institucional, ao oferecer serviços qualificados aos usuários que buscam os benefícios previdenciários e
assistenciais. Ao longo dos seus 72 anos na Previdência Social o Serviço Social foi marcado pela luta e
resistência e não será agora que perderemos de vista o passado que nos possibilitou estar aqui.
Prosseguiremos nessa história, lutando contra essas tentativas de desmonte do Estado e suas
responsabilidades, das políticas sociais, dos direitos previdenciários e do Serviço Social na previdência.
Seguiremos firmes e fortes. À luta sempre!!!
NENHUM DIREITO A MENOS!
SÓ A LUTA MUDA A VIDA
Comissão Nacional de Assistentes Sociais
FENASPS
Brasília, 24 de outubro de 2016
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